Para provar o tempo de serviço sem registro na carteira, a pessoa vai ter que demonstrar por meio de documentos e testemunhas. Ressaltando, que apenas o testemunho não vale: é preciso endossá-lo por meio de algum documento.
Primeiramente, qualquer Pessoa Física consegue emitir o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) a fim de se conseguir comprovar renda sem carteira assinada. Porém, este é um documento que só poderá ser expedido por um contador que possua uma inscrição regular no órgão regional de competência.
O candidato deve levar originais e cópias simples de alguns documentos:
O Ministério da Educação (MEC) ratifica que os documentos do Prouni podem ser apresentados pelo próprio candidato e, também, por membros do grupo familiar. O órgão alerta que coordenadores das instituições de ensino não podem exigir que a documentação seja autenticada em cartório, nem mesmo as cópias.
Documentos que o cotista precisa apresentar no ProUni Os critérios de raça são autodeclaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia.
No critério socioeconômico, os candidatos que desejam a bolsa integral (100%) devem ter a renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Já os que querem a bolsa parcial (50%) devem ter a renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 3 salários mínimos.
O grupo familiar é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que moram em uma mesma casa e que contribuem com rendimentos financeiros para a manutenção desse lar ou que tenham despesas atendidas por esse núcleo. Ou seja: todas as pessoas que moram com você, que contribuem ou não para o pagamento das despesas.
Renda Familiar O terceiro passo da inscrição do ProUni é o Grupo Familiar. Nesta página, você coloca os dados de seus familiares: parentesco (membro da família), nome completo, CPF, data de nascimento e renda bruta mensal. Para cadastrar a pessoa da sua família, basta preencher os dados e clicar em adicionar.
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato: Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
Vale lembrar que só podem participar da lista de espera os candidatos que tenham feito a inscrição para o ProUni daquela edição e que, portanto, tenham cumprido as exigências de participação no Programa (como renda, nota do Enem, etc.).
Como saber se fui selecionado na lista de espera do ProUni?