Cesare Beccaria
De acordo com Cesare Beccaria (Dois pontos) "É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal é aperfeiçoar a educação." Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)
Beccaria reconhece a necessidade de uma instituição reguladora do direito de punir, que surge com o estabelecimento do contrato. No entanto, o direito de punir não pode ser propriedade do soberano, que o exerce da forma que lhe aprouver. Portanto, deve ser fruto de leis provenientes da sociedade civil.
A teoria retributiva, segundo se depreende do seu próprio nome, tem a função de retribuir com o mal da sanção o mal causado pela infração, ou seja, o seu único objetivo é a retribuição do mal pelo mal (1).
Pena é a sanção do Estado, valendo-se do devido processo legal, cuja finalidade é a repressão ao crime perpetrado e a prevenção a novos delitos, objetivando reeducar o delinquente, retirá-lo do convívio social enquanto for necessário, bem como reafirmar os valores protegidos pelo direito penal e intimidar a sociedade ...
59 do Código Penal. Como o próprio nome já diz, circunstâncias judiciais são os fatores que envolvem o crime, tanto no aspecto objetivo quanto subjetivo, cujo exame fica à margem do juiz, o qual, ao manusear o art. 59, irá ponderar as circunstâncias, antecedentes, culpabilidade do agente, dentre outros.
O cálculo leva em conta a existência de 8 (oito) circunstâncias no artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima.
2ª Fase: circunstâncias atenuantes e agravantes; 3ª Fase: causas de aumento e de diminuição. Esse sistema é conceituado como sistema trifásico ou de Nelson Hungria.