Veja quais são as etapas para cobrança de dívidas no Juizado de Pequenas Causas:
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está escrito no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória, cabe recurso de apelação.
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Preliminares da contestação Elas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que pode ser sanada. Essas imperfeições, então, pela natureza, não irão causar a extinção do processo, mas apenas uma ampliação do procedimento, que deverá se ajustar aos moldes do que fora exigido pela lei.
O principio da eventualidade ou da concentração, que consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. O ônus da impugnação especifica, é uma faculdade do réu de criar controvérsia em todos os pontos em que foi demandado na inicial.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso