Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015. Funcionário Publico do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho, Especializando em Direito Penal e Processual Penal pela USCS/SP.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Comissão de Pronunciamentos Contábeis - CPC (2010). Disponível em: . Acesso em: 2010.
Prevista no art. 246, inciso III, do Código de Processo Civil, caso o citando compareça no Juízo em que está sendo demandado, o Escrivão ou Chefe de Secretaria deverá realizar a sua citação (art. 152, inciso II, CPC), simplificando o procedimento citatório.
A citação é o ato processual pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme prevê o artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC). ... Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy.
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.
Ela acontece por meio do procedimento comum, onde o credor, antes de poder cobrar a dívida, deverá aguardar a apuração. Essa apuração acontece por meio do processo, que determina que devedor realmente tem a obrigação de pagar a dívida, para somente então ser dada a ordem de pagamento.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
para execução de sentença, basta cópia da sentença. As sentenças ficam arquivadas em livro próprio no forum, eles apenas vão pegar o livro e tirar copia. Talvez o cartorario te cobre uma taxa por isso. Como não é segredo de justiça, não vão te exigir procuração, basta vc fazer um pedido simples.
Por força do art. 475-R do Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento definitivo de sentença. ... Em se tratando de execução provisória ou cumprimento provisório de sentença, não se aplica a multa prevista no art.
O art. 916, § 7º, do CPC/2015, veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.