No hard law, as máquinas podem e vão performar melhor do que humanos, já no soft law, humanos utilizarão a tecnologia para se libertarem de processos repetitivos, para se dedicarem a uma Justiça mais qualitativa e menos quantitativa, mais humana e menos burocrática.
Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes. As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras.
O jus cogens, em sua expressão mais simples, pode ser visto como o conjunto de normas imperativas de direito internacional público. Reflete padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.
Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.
Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma ...
São normas não-imperativas, não-vinculantes, que não têm sanção correspondente. ... 1- Jus Cogens- norma imperativa de direito internacional. 2- Obrigação Erga Omnes- norma oponível a todos, via de regra também é uma norma de jus cogens.
"Art. 53. É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. ... Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se."
Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.
Em seu Princípios de Direito Internacional Público, Ian Brownlie[24] dedica-se aos “Princípios Gerais de Direito na prática dos tribunais”, e aos “Princípios gerais do Direito Internacional”, e diz que são, exemplificativamente: princípio do consentimento, reciprocidade, igualdade dos Estados, carácter definitivo das ...
1. FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL. As fontes do direito internacional universalmente aceitas foram as elencadas pelo Conselho internacional de justiça, em seu artigo 38. As fontes primárias elencadas foram os tratados internacionais, os costumes internacionais, e os princípios gerais do direito internacional.
A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; ... VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Especificamente sobre o auxílio direto o Novo CPC traz regras específicas.