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Para o caso do descumprimento do intervalo interjornada, também é necessário pagar as horas extras pelo trabalho realizado e pela supressão do intervalo. Ou seja, além da hora extra pelo intervalo não cumprido, deve ser pago um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%. Esse acréscimo é considerado verba indenizatória e portanto não é utilizado para cálculo de salário, férias e 13º salário.
Como calcular intervalo interjornada
Intrajornada 12 x 36 = R$ 167,24 Por fim, para a escala comercial sem o gozo de intervalo intrajornada, o intervalo intrajornada será remunerado com o adicional de 50% em relação à hora normal, em observância ao que dispõe o §4º, do art. 71, da CLT.
Selecione uma célula em branco, você retornará a string de texto sem letras e insira a fórmula = StripChar (A2) (A2 é a célula da qual você removerá as letras) para ela e arraste a alça de preenchimento para baixo até o intervalo, conforme necessário.