crossorigin="anonymous">
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.
Desconto do DSR para horista
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
As faltas do empregado doméstico podem ser classificadas de duas maneiras: faltas justificadas e faltas injustificadas, a segunda opção acarreta prejuízos para o empregado, que vão desde o desconto no salário até a diminuição no período de férias a depender da quantidade de faltas durante a fase aquisitiva.
O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.
Quem paga o atestado médico da empregada doméstica? No caso de funcionários de empresas, não há dúvida de que o pagamento dos primeiros 15 dias cabe ao empregador. Após esse período, o pagamento deve ser feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nos casos de afastamento por motivo de doença, o empregador doméstico não arcará com o pagamento desses dias de trabalho, porém geralmente quando o período de afastamento é menor que quinze dias, a apresentação do atestado médico costuma ser aceito e assim as faltas são abonadas e não prejudica a empregada doméstica.
O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento, logo, mesmo que o empregado apresente novos atestados, ainda que descontínuos, oriundos da mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, não haverá a obrigatoriedade de pagamento do novo atestado, cuja responsabilidade a partir do 16° dia é da ...
Sim, o atestado médico da empregada doméstica abona falta, isso porque ela está impossibilitada de cumprir suas funções pelo período determinado pelo médico. Dessa forma, durante os dias de afastamento, o empregador não pode realizar desconto pelo período de afastamento.
Os atestados intercalados ou sucessivos a regra é diferente, porque nesse caso o empregado apresenta na empresa mais de um atestado inferior à 15 dias, de imediato não podendo requerer perícia médica ao INSS, mas a partir da soma dos dias de afastamento durante 60 dias pelo o mesmo motivo, e estes ultrapassar os 15 ...