Para calcular o ISS, você precisa ter em mãos dois dados: o preço do serviço e a alíquota aplicada no município da prestação. Como a gente viu, o custo do imposto deve ficar entre 2% e 5% do valor total do serviço vendido. Assim, cada cidade deve terminar, de maneira legal, a alíquota a cobrar como ISS.
ISS no Simples Nacional Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível. Esse valor deve ser dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
Para saber quais serviços têm cobrança de ISS na sua cidade, você deve consultar a legislação local ou pedir ajuda do seu contador. Em São Paulo, por exemplo, a lista de serviços que constituem fato gerador do ISS é dada pela Lei nº 13.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei .
Quando a empresa for Normal (Lucro Real ou Presumido) ela pagará o ISS diretamente ao município em guia própria, conforme legislação municipal.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
A retenção de ISS na fonte acontece quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador. Sendo assim, o tributo é recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). A retenção do ISS está prevista no art.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Regra geral o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. ... Deve ser verificado se a Lei do Município do LOCAL DO SERVIÇO transferiu a responsabilidade do recolhimento do ISS do Prestador para o TOMADOR do serviço.
– A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XX, artigo 3º LC 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
2.
O inciso VII do § 4º do art. 21 da LC nº 123, de 2006, declara que sobre a receita de prestação de serviços que sofreu retenção do ISS não haverá incidência do ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Quem atua com prestação de serviços deve ficar atento as regras do artigo 3º da Lei Complementar 116 de ... Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.
Caso o Prestador, sendo de outro Município, não efetue seu cadastro, a Lei exige que o tomador efetue a retenção do ISS. Ressalte-se que a retenção pelo tomador acima referida, não dispensa o recolhimento do ISS devido ao Município onde o Prestador está estabelecido, gerando assim uma BITRIBUTAÇÃO.
Retenção de Imposto de Renda Entretanto, a empresa do Simples Nacional na condição de tomadora dos serviços de outra pessoa jurídica sujeita-se a reter entre 1% e 1,5% de IR sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica, quando os serviços estiverem previstos nos artigos 714 a 718 do RIR/2018.
A retenção da contribuição ao INSS pela empresa contratante (tomadora dos serviços), que tem a obrigatoriedade de reter e recolher a contribuição, deverá ser registrada a crédito de conta própria do subgrupo de impostos e contribuições a recolher, no Passivo Circulante (PC), que pode ser denominada "INSS Retido na ...
O valor de todas as movimentações financeiras de cobranças e pagamentos realizados pelo prestador de serviço devem ser contabilizados. A movimentação de valores recebidos será registrada no ativo circulante, na conta de caixa, bancos ou cartão de crédito, tendo em contrapartida, uma obrigação no passivo.