crossorigin="anonymous">
O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel, isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Além de que o locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual.
O locatário deve entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu lá no início do contrato de locação. Isso é o que diz a Lei do Inquilinato. Somente após a entrega definitiva da propriedade, com o respectivo aceite por parte do proprietário ou da imobiliária, é que se encerra efetivamente o contrato.
Desocupação por vontade do inquilino O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente.
60 dias
Assim como no caso do leilão judicial, o processo de desocupação do imóvel se inicia com o registro, em nome do arrematante, da propriedade em cartório. Além disso, é recomendável o envio de uma notificação extrajudicial ao ocupante, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para deixar o imóvel.
É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda. Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões. Para saber mais sobre custas, clique aqui e acesse nossa matéria sobre o tema.
Além de regulamentar o arrematante como novo proprietário do bem arrematado, a carta de arrematação deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da circunscrição pertencente ao imóvel para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.
Consumada a arrematação e não havendo embargos ou outro incidente judicial (ou após o julgamento destes), o arrematante será intimado para receber o bem. Se o bem estiver em poder do devedor, o arrematante deverá recebê-lo no local indicado no edital do leilão, mediante acompanhamento do oficial de justiça.
Conceituada satisfatoriamente, porém não exclusiva, é a arrematação judicial ou leilão ou praça, o ato de transferência dos bens penhorados, em que um leiloeiro (também chamado de pregoeiro em nossa seara forense) apregoa e um licitante (arrematante) os adquire, pelo maior lance.
Na arrematação judicial, o próprio juiz da vara na qual a arrematação foi feita vai providenciar a entrega da posse do imóvel. Homologada a arrematação, ele expede um documento chamado mandado de imissão (com “i” mesmo) e o oficial entrega a posse para a pessoa que arrematou.
Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o juiz, membro do ...
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de leilões judiciais e extra judiciais, desde que sejam maiores de idade e capazes. Em alguns leilões podem haver outras exigências e condições especiais descritas no Edital de Leilão.
17 – Quantas vezes um único bem é leiloado? Cada hasta pública contempla 02 leilões, ou seja, 1º e 2º leilão. No 1º leilão o bem só será arrematado por valor superior ao da avaliação (avaliação é o valor atribuído pelo perito no Laudo de Avaliação).
Nesse caso, o lote poderá ser arrematado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. 4. Para participar, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de certificado digital válido, opção de atendimento "Sistema de Leilão Eletrônico".
É necessário um pré-cadastro para participar dos leilões? Para ofertar lances nos leilões presenciais não há necessidade, basta portar os documentos pessoais e cheque, se previsto nas condições de venda. Para ofertar lances online é necessário o cadastramento prévio, aprovado pela equipe do leiloeiro.
Como é feito um lance online? Após constatar que a plataforma responsável pelo leilão é confiável, para participar do leilão virtual e oferecer lances pelo bem ou lote de bens pretendido, será necessário fazer um cadastro prévio no site do leiloeiro para participar do auditório virtual na hora de dar os lances.
Você precisa de um certificado digital, que deve ser comprado à parte (há diversos sites que vendem versões para pessoas físicas e jurídicas) e de um código de acesso, conseguido através do Portal e-CAC da Receita Federal. Ele é válido por dois anos e deve ser salvo de forma segura.