11 horas
O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 , da CLT , ou seja, entre duas jornadas o descanso mínimo de onze horas. Referido intervalo tem natureza distinta do descanso semanal remunerado e dos feriados.
O intervalo intersemanal é a soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas. ... “A apuração desse intervalo terá início após o término da jornada anterior, seja normal ou extraordinária.”
NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. O artigo 67 da CLT prescreve que "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho[10].
Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.
O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho, e que não é contado na duração da jornada trabalho (logo, não é remunerado!). ... No caso de jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos.
Enquanto o intervalo intrajornada pode ser reduzido mediante autorização do Ministério Público do Trabalho, no interjornada isso não acontece. De acordo com a legislação, as empresas não podem reduzir ou fracionar esse período de descanso, já que ele visa garantir a saúde, higiene e segurança do colaborador.
Conforme a lei, o empregado que trabalha menos de 4 horas seguidas não tem direito de gozar do intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.