982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Mas vamos explicar o que significa uma herança. Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. ... E inventário é a lista dos bens deixados. Por sua vez, testamento é um documento que pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos.
Não é obrigatório que seja um herdeiro para que seja um testamento válido. Ele pode deixar para um amigo, um primo, para quem ele quiser, 50% do patrimônio. Só não pode ser superior a 50% do que ele poderia ter deixado a parte legítima aos herdeiros necessários.
Ele pode ser feito em 6 passos:
NÃO PRECISA FAZER INVENTARIO JUDICIAL E NEM EXTRAJUDICIAL SOMENTE PARA TRANSFERIR UM CARRO! BASTA ENTRAR COM AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE O JUIZ AUTORIZA MEDIANTE A ALVARÁ A TRANSFERÊNCIA DO VEICULO. SE HOUVER PERDA DO RECIBO, É POSSÍVEL OFICIO PARA SEGUNDA-VIA. Att.
Com ou sem inventário, o veículo pode ser transferido para outra pessoa mediante determinação judicial. A pessoa responsavel deverá apresentar o original do documento da Justiça e o original do CRV em branco. Isso somente para dar baixa no veiculo! Mas em caso de transferência é necessário fazer o inventario!
Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não tem a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. ... Na verdade, o valor será retirado do espólio do falecido, ou seja, dos valores referentes ao seu patrimônio em vida, registrados em um documento chamado inventário.