Dessa forma, o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do servidor público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta ...
316). Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
Enquanto na corrupção passiva privilegiada busca satisfazer a vontade ou interesse de terceiro, na prevaricação o bônus almejado é próprio do delinquente.
É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. ...
A corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Código Penal Brasileiro1. Sua primeira, e talvez, principal característica, é que se trata de um crime próprio, ou seja, apenas poderá ser cometido por pessoa (sujeito ativo) qualificada ou especial, que nesse caso terá de ser um funcionário público.
A corrupção passiva é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. ... 30 do Código Penal; (2) o tipo penal expressamente permite a prática da corrupção passiva por meio de interposta pessoa, diante da expressão: "direta ou indiretamente".
Afinal, o que é o crime de corrupção?
As formas de corrupção variam, entretanto, incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo, corrupção e peculato. ... As atividades que constituem corrupção ilegal diferem por país ou jurisdição. Por exemplo, certas práticas de financiamento político que são legais em um lugar podem ser ilegais em outro.
Concussão. Caracteriza-se quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Pode ser usado o mesmo exemplo do policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando a autoridade de sua função para exigir o dinheiro.
Quais os tipos de peculato?
Em contrário, há no 1º do mesmo artigo o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria nem desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.
Já foi cobrado de forma semelhante, por exemplo, pela banca VUNESP, na prova de Defensor Público da DPE-MS, sendo considerada CORRETA a seguinte alternativa: “Mesmo aquele que não é funcionário público poderá responder por crime de peculato“.
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
O crime de peculato, por ser um crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. ... O particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional, caso dos autos.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
156, até então possui disposições aptas a permitir uma atuação de ofício por parte do julgador, característica condizente com o sistema inquisitório. Ocorre que a Lei nº /b>, em harmonia com o sistema acusatório, reduziu consideravelmente o poder de atuação de ofício por parte do juiz.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
O legislador reservou o nomen iuris "concussão" para a exploração genérica da função pública e atribuiu o título de "excesso de exação" à modalidade de exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.