Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
A solicitação é feita pelo Programa a um juiz, que determinará a mudança e nome e a emissão de novos documentos. A Lei n° 9.
Criado em 1999, o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), tem como finalidade proteger pessoas que tenham informações privilegiadas ou que tenham presenciado crimes.
O papel da testemunha em tribunal é DIZER A VERDADE, ou seja, contar tudo aquilo que sabe e que se lembra sobre o que aconteceu. ... Para se perceber o que as testemunhas sabem sobre o que se passou o Magistrado do Ministério Público, os Advogados e o Juiz fazem algumas perguntas.
Como se observa, o art. 400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa. ... Em suma, o Código de Processo Penal somente admite a inversão na ordem de oitiva das testemunhas em caso de carta precatória.
Dizer a verdade é contar tudo aquilo que se passou, com todos os detalhes de que consiga recordar-se. É esse o seu papel enquanto testemunha. Leve o tempo que precisar para pensar na pergunta que fizeram e na sua resposta. Procure responder de forma clara e com frases curtas.
Em grego do textus receptus “μαρτυσιν”, em grego moderno “μαρτυρας”, a palavra é “testemunhas” referindo-se a um futuro da igreja, afirma que duas testemunhas profetizarão por mil duzentos e sessenta dias, entretanto, após acabarem o seu “testemunho” (μαρτυριαν), a besta os matará (θανατωσει) e exporá seus corpos ...
1. Pessoa que presenciou ou ouviu algum facto ou dito e que dele pode dar pormenores. 2. Pessoa que dá testemunho em justiça.
Respondeu Jesus, e disse-lhes: Ainda que eu testifico de mim mesmo, o meu testemunho é verdadeiro, porque sei de onde vim, e para onde vou; mas vós não sabeis de onde venho, nem para onde vou. Vós julgais segundo a carne; eu a ninguém julgo.
Trata-se de pessoa capaz, estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que sabe sobre o fato litigioso. A testemunha reproduz acontecimentos passados retidos em sua memória, desde o momento em que presenciou o fato litigioso ou dele tomou conhecimento.
As testemunhas podem ser: a. Diretas – depõe sobre fatos que assistiu; b. Indireta, quando depõe sobre fatos cuja existência sabe por ouvir de outrem; c. Própria é a testemunha que depõe sobre os fatos objeto do processo, cuja existência sabe de ciência própria ou por ouvir dizer; d.
Trata-se da impugnação ou objeção apresentada pela parte, geralmente, em relação à testemunha arrolada pelo adversário, especificamente, às pessoas que não podem depor (artigo 207 do CPP) ou às que não devem ser compromissadas (artigo 208 do CPP). Referências bibliográficas: NUCCI, Guilherme de Souza.
QUANDO USAR OS SUBSTANTIVOS “TESTEMUNHA” E “TESTEMUNHO” Usa-se sempre A TESTEMUNHA, no FEMININO, para se referir a um homem ou a uma mulher. Exemplo: O juiz interrogou a TESTEMUNHA do crime, a qual era irmão da vítima. TESTEMUNHO, palavra masculina, designa o ATO de TESTEMUNHAR.
Testemunha x testemunho Testemunha e testemunho servem de prova. O feminino se refere à pessoa. Joga no time de vítima e criança. Não apresenta nenhuma diferença de gênero.
substantivo feminino Pessoa que relata um fato que viu ou ouviu: testemunhas do crime. Quem assiste à realização de um ato para o validar legalmente: servir de testemunha num casamento.
Significado de Vítima substantivo feminino Animal ou indivíduo morto em sacrifício aos deuses. [Figurado] Quem sofre por culpa sua ou de outrem: vítima da fome, da tristeza.
Confira a lista:
O substantivo sobrecomum é um tipo de substantivo uniforme, ou seja, que apresenta somente um termo para os dois gêneros (masculino e feminino). Ele é utilizado para nomear pessoas, por exemplo, a palavra "criança", utilizada para os dois gêneros: a criança menino; a criança menina.
O substantivo epiceno é um tipo de substantivo uniforme que possui somente uma palavra para os dois gêneros (masculino e feminino). Eles estão relacionados com os animais sendo diferenciados pelas palavras “macho” ou “fêmea”. Fernando foi picado por uma cobra fêmea. Nasceu um panda macho no zoológico.
Substantivos Uniformes são aqueles que apresentam uma única forma, que serve tanto para o masculino quanto para o feminino. Classificam-se em: ... a cobra macho e a cobra fêmea, o jacaré macho e o jacaré fêmea. Sobrecomuns: têm um só gênero e nomeiam pessoas.
Um substantivo sobrecomum é um substantivo que não admite contrastes de género/gênero, nem marcados morfologicamente nem marcados sintacticamente/sintaticamente, apesar de referir entidades de um e outro sexo. Ex.: «a pessoa, a criança, o indivíduo, o cônjuge, a testemunha, a estrela (de cinema)».
Substantivo Simples
Substantivo Sobrecomum: relacionado com pessoas, por exemplo, a palavra "anjo", utilizada para os dois gêneros: Mariana é um anjo de pessoa; Ricardo é um anjo que apareceu na minha vida. Substantivo Epiceno: relacionado com animais, é utilizado com os termos "macho" e "fêmea" para identificar: cobra macho; cobra fêmea.
Verificado por especialistas Por incrível que pareça, o único substantivo que não classifica-se como sobrecomum entre os listados é membro, diante da existência da forma membra para designar feminino de membro.
Os substantivos são classificados em nove tipos: comum, próprio, simples, composto, concreto, abstrato, primitivo, derivado e coletivo.
manequim