Poder Legítimo: Baseia-se nas normas, valores e crenças no sentido de que certos indivíduos possuem direito legítimo de governar ou influenciar os outros. ... Poder de referência: É o poder de influenciar o outro pela força do seu carisma ou por características pessoais que são admiradas e servem como referência.
As formas de exercício do poder podem ser legítimas ou não. Segundo Max Weber, elas são legítimas quando a influência exercida é aceita por aqueles que se submetem à vontade do outro, como no caso dos moradores de uma cidade ante as decisões da prefeitura. ... O exercício legítimo do poder é chamado por Weber de dominação.
Poder de referência: Baseia-se no carisma e personalidade, criam certo poder a influenciar pessoas pelos seus traços pessoais. Ainda há uma forma de poder, a de ser substituída por outra pessoa, quanto mais um individuo for insubstituível, maior é o poder que ele exerce.
poder legítimo se o seu estatuto o autoriza a pedir a outrem para agir de uma determinada maneira. Já poder não legítimo é o poder que o líder tem para influenciar pessoas com recopemsas pelo desempenho ou atuação.
O poder só se exerce sobre “sujeitos livres”, enquanto “livres” — entendendo-se por isso sujeitos individuais ou coletivos que têm diante de si um campo de possibilidade onde diversas condutas, diversas reações e diversos modos de comportamento podem acontecer.
Os tradicionais centros de poder da chamada Nova Ordem Mundial são os Estados Unidos, a União Europeia e o Japão. Eles possuem alto poder econômico, ampla produção tecnológica e vasta área de influência em nível regional e até mesmo global.
O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.
Atualmente, não existem mais territórios brasileiros. Os últimos foram extintos pela Constituição de 1988, como foram os casos de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.