- se possuir o nível Fé Pública, Certificado Digital ou Biométrico: cadastro concedido em uma Unidade de Atendimento do Detran-PR para quem tem e-CPF ou após verificação biométrica do cidadão
A portaria nº 047/2019 estabelece quais são os documentos aceitos para comprovação de endereço.
“A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa gravíssima, com punição de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
A portaria 604/2013 do diretor-geral do Detran-PR estabelece quais são os documentos aceitos.
O CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV, conforme dispõe a deliberação Contran 180/2019, de 30 de dezembro de 2019.
Com o Detran InteliGente, o cidadão pode consultar os pontos da carteira de habilitação, verificar o andamento da emissão da CNH, emitir um extrato de débitos do veículo (IPVA, licenciamento, seguro DPVAT e infrações) e também o extrato das multas pagas.
DIGITAL – O CRLV não está mais sendo emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e), que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran InteliGente.
LEGISLAÇÃO – O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Atenção: para emissão de CRLV-e de pessoa jurídica, acesse Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) - pessoa jurídica
O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2021, conhecido como “documento do veículo”, já iniciou, para as placas com finais 1 e 2. Desde o ano passado o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de veículos, por medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.
Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.
O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; para as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; as placas com final 9 e 0 têm prazo final de quitação em novembro.
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Portanto, sim, o CRLV Digital PR é válido em todo o estado. A versão eletrônica do “documento do carro”, como é popularmente conhecido, tem a mesma validade jurídica da versão impressa e para ter o documento, é necessário ter quitado todos os débitos e impostos obrigatórios.
Somente após a quitação do licenciamento, IPVA, multas e seguro obrigatório, o Detran-PR emite o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que reconhece a total obediência à legislação.
10. Documentos não entregues por endereço inconsistente retornam ao Detran-PR em 5 dias úteis após o vencimento do prazo de entrega pela Combo Logística e ficam aguardando a retirada pelo cidadão na unidade de atendimento Ciretran mais próxima de sua residência.
Se você nunca ouviu falar, saiba que o aplicativo do órgão público no Paraná é o Detran InteliGente, compatível com sistema operacional Android e iOS, ou seja, disponível para download no Google Play e na App Store.
O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; para as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; as placas com final 9 e 0 têm prazo final de quitação em novembro.
Há três meios de solicitar o CRLV Digital no Paraná: pelo aplicativo, internet ou postos de atendimento do Detran. Aprenda como realizar a solicitação em cada situação, no decorrer deste artigo!
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
É possível, ainda, apresentar declaração de residência, conforme modelo. Esta declaração poderá ser preenchida na presença do funcionário do Detran-PR ou deverá ter assinatura com reconhecimento de firma em cartório.
“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.