Os embargos à execução constituem uma ação autônoma de conhecimento prevista no Novo CPC, que serve com opção de defesa para quem suporta um processo de execução forçada. ... O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
É uma forma de intervenção espontânea de terceiros que tem natureza jurídica de ação. A oposição enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência e será julgado em conjunto com a ação principal.
No Direito brasileiro, a expressão embargos de declaração, embargos declaratórios ou aclararíeis (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se ...
A oposição deve ser oferecida até o momento de ser proferida a sentença, não havendo mais distinção se oferecida antes ou após a audiência. O oferecimento da oposição após a audiência acarreta apenas a suspensão do processo principal. Esta é basicamente a única diferença da oposição no CPC/73 e no Novo CPC.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.