A herança será considerada jacente quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe da sua existência ou, ainda, quando é repudiada pelo herdeiro. ... Na hipótese de nenhum herdeiro reclamar para si a titularidade dos bens, a herança será declarada vacante, nos termos do artigo 1820 do Código Civil.
O efeito prático da declaração de vacância é a transferência do patrimônio da pessoa falecida para a Administração Pública (Município, Distrito Federal ou União – a localização do bem irá determinar quem irá receber).
Tanto as pessoas naturais como as jurídicas de direito público ou particular, podem suceder. Portanto somente as pessoas vivas ou já concebidas ao tempo da abertura da sucessão podem ser herdeiras ou legatárias, caso o conteúdo do testamento beneficiar pessoa já falecida caducará o testamento por ter caráter pessoal.
No primeiro caso, somente os filhos, netos e bisnetos representam o falecido. Os pais, avós e bisavós não são contemplados com este direito. ... Já na segunda hipótese, os sobrinhos, filhos de irmão (s) do falecido, podem exercer o direito de representação, desde que concorram exclusivamente com os irmãos do falecido.
Sucessão por direito próprio Quando o herdeiro participa da herança de modo direto, Ex: o filho, o pai, atualmente também o cônjuge, e até os herdeiros colaterais, é chamado de herdeiro por direito próprio.
Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau).
A legítima sucessão, por sinal, dar-se-á po força de lei, ou seja, quando o morto não deixa nenhum testamento, assim sendo seus bens passaram a pertencer à aqueles que estão na lei, respeitando a ordem de preferência que se chama vocação hereditária.