A avaliação do valor do imóvel é um item que consta na tabela dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Esse valor varia para cada estado, mas costuma ficar próximo de 1% do valor do imóvel para avaliações por escrito ou uma anuidade do CRECI para um parecer verbal.
A avaliação de imóveis é a análise do valor de mercado que um bem imobiliário vale. Ela é baseada em procedimentos técnicos e normas regulamentadoras, levando em consideração também outros critérios, como as características do imóvel e o mercado imobiliário da região onde está localizado.
O corretor de imóveis realiza a Avaliação Imobiliária para precisar o valor de mercado de um imóvel e emite um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Contudo, não são todos os corretores que podem despachar esse documento. Apenas os que possuem formação podem fazê-lo.
Quem pode fazer o laudo de avaliação de imóveis? Os profissionais de engenharia e arquitetura estão aptos a realizar o estudo para a elaboração do laudo de avaliação de imóvel, porém, nem todos podem deter o conhecimento necessário, já que é preciso conhecer bem o mercado imobiliário da região.
O laudo de avaliação de terreno ou lote é elaborado por engenheiro ou arquiteto especializado e é um documento imprescindível na determinação do valor de mercado do imóvel, onde são considerados elementos comparativos de mercado, cálculos estatísticos e a depreciação em cada caso específico, conforme determinado pela ...
V = A x VR x I x P x TR
Como calcular o valor venal do imóvel no IPTU? Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR.
Como citamos anteriormente, interessa à Receita Federal saber o valor do seu ganho de capital no momento da venda do imóvel. Nesse caso, você deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” também, detalhando a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data do negócio.
Para atualizar o valor do imóvel na declaração, some os valores efetivamente pagos no ano passado na reforma com o valor do imóvel informado em 2019. Coloque o resultado no campo de 2020.
Quando você vende um imóvel mais caro que o valor que foi comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido.
Veja quando isso acontece:
Um modo simples de pagar menos imposto quando você vender o imóvel é elevar o seu custo de aquisição. Não há nada de ilegal nisto. Para tanto, basta acrescentar as benfeitorias que você efetuar no bem, como reformas e ampliações.
Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200.
Para a determinação da base de cálculo (lucro imobiliário) será realizado o cálculo da diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor da venda. Na regra geral, o custo do imóvel é o que consta da declaração do imposto de renda.
Como calcular imposto de renda sobre lucro imobiliário? É simples. Se você comprou um imóvel por R$ 500 mil, vendeu por R$ 1 milhão e guardou os valores ou gastou com outro bem após 180 dias, o imposto será cobrado sobre a diferença entre a compra e venda. Ou seja, R$ 500 mil.
Imagina que você vendeu um imóvel por R$ sendo que o seu ganho de capital foi de R$ /b>. Neste caso, você aplica a alíquota de 15% sobre os R$ obtendo um imposto de renda de R$ a ser pago ao Fisco.
15%
A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
Para descobrir o ganho capital sobre a venda do seu imóvel é necessário saber quanto você pagou por ele. Como o ganho de capital foi menor que R$ 5.
Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro. A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet.
Basta multiplicarmos seu preço antigo por 1,20 pois 100% + 20% é igual a 120% = 1,20. Neste caso 1,20 é denominado fator de aumento. Se o preço de uma mercadoria deve ser diminuído em 20%, o fator multiplicador é 0,80, pois 100% menos 20% é igual a 80%. Logo 0,80 é chamado fator de desconto (ou redução).
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Ganho de Capital: R$ – R$ = R$
Admitamos, agora, a alienação, em dezembro/2008, por R$ de imóvel adquirido em janeiro/1995 cujo custo de aquisição seja de R$ ...