A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O prazo para entrega da DEFIS, é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega, caso o dia 31 não seja útil. Entretanto, para 2020, a DEFIS que deveria se entregue até 31 de março, foi prorrogada para 30 de junho de 2020, conforme Resolução CGSN 153/2020.
A DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em a DEFIS de extinção deverá ser entregue até
Clique em DEFIS, depois em DECLARAR. Preencha os campos e selecione “Salvar”, “Verificar Pendências” e “Transmitir” para concluir o procedimento. Para fazer o envio da DEFIS de baixa de ou uma situação especial, é preciso acessar a PGDAS-D e selecionar “Situação Especial” para informar os fatos ocorridos com a empresa.
31 de maio
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Como fazer a defis?
Toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será obrigada a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Como fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável.
Modelo de DARF:
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
O DARF poderá ser atualizado por meio do aplicativo Online Sicalc Web. Entretanto, no caso de MAED, ele não calcula os juros. Você deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento.
Para utilizar o aplicativo, é preciso assinar a minuta de convênio em sua agência do Banco do Brasil, cadastrar e imprimir as autorizações de débito no próprio aplicativo e encaminhá-las à sua agência para cadastramento no sistema do Banco.