A palavra cessão é um substantivo feminino que deriva do verbo ceder, por isso começa com a letra c. É usada para indicar a transferência de qualquer bem ou direito para algo ou alguém.
Este termo é utilizado no sentido de transferir, para algo ou alguém, bens ou o direito de posse sobre alguma coisa, por exemplo. Sendo também usual no contexto de permissão para licença ou outorga.
Sessão: tem sentido de reunião ou algo que você faz sentado, já que a palavra é derivada do latim “sessio”, que significa “sentar-se”. Cessão: tem sentido de ceder, doar, transferir algo a alguém, encerrar. Seção: tem sentido de separar, repartição.
A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
- REQUISITOS PARA CESSÃO DE CRÉDITO:
O contrato de cessão de crédito é o documento pelo qual uma parte (cedente) transfere para outra parte (cessionária) o crédito que possui com um terceiro (devedor). Isso significa que alguém deve o cedente e ele repassa para outra pessoa o direito de receber o pagamento dessa dívida, ou seja, cede o seu crédito.
Com relação as suas espécies temos: 1) Cessão de crédito convencional: procede de um acordo, entre o cedente e o cessionário. ... 2) Cessão de crédito legal: procede de uma determinação normativa como por exemplo cessão de credito resultante da fiança. 3) Cessão de crédito judicial: procede de uma decisão do juiz.
De acordo com as normas vigentes, as operações de cessão de direitos creditórios, com ou sem coobrigação, devem ter o resultado apurado e registrado contabilmente pela cedente, na data da negociação, mediante a baixa do título contábil utilizado para registro do crédito.
A chamada cessão de crédito nada mais é que uma negociação jurídica de transferência de obrigação, na qual o credor de uma obrigação, também chamado de cedente, transfere a um terceiro, conhecido como cessionário, o seu direito de crédito, independentemente da autorização do devedor.
Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido3. Desse modo, temos que a cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes contratantes transfere a terceiro seus direitos em um relação jurídica obrigacional. ... · Cedente: aquele que transfere o crédito; · Cessionário: aquele que recebeu o crédito; · Cedido: o devedor.
A declaração nada mais é que um documento que comprove que o imóvel foi cedido para outra pessoa. Ou seja, a declaração vale para aquela pessoa que reside na casa, mas não paga aluguel. Quem faz a declaração é o dono do imóvel cedido.
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Em relação ao credor primitivo, o devedor não poderá mais, após a notificação de cessão, opor qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente. ...
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que conhece da cessão. Fala-se em ausência de eficácia em relação ao devedor quanto à cessão realizada sem a sua notificação.
b) Após a notificação - hipótese em que a cessão vinculará o devedor ao cessionário. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (que revogou a Resolução nº 405/2016), prevê a possibilidade da cessão de crédito a terceiros, estabelecendo os critérios e providências a serem tomadas para a formalização do ato.
290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
O Ministro Relator, a par dessas alegações, deu provimento ao recurso especial da cessionária sob o fundamento de que não é necessário notificar o devedor, uma vez que a cessão de crédito é negócio jurídico bilateral que diz respeito exclusivamente ao cedente e ao cessionário adquirente do crédito.
O artigo menciona três situações em que não pode ocorrer a cessão a saber: 1 - Não se opuser a natureza da obrigação. Em geral trata-se de direitos personalíssimos como por exemplo; direito à pensão alimentícia . 2 - Não houver lei que expressamente a proíba.
A doutrina chama de cessão de crédito o negócio jurídico em virtude do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e todas as garantias.
O cedente deve ser pessoa capaz, legitimada a praticar atos de alienação e titular do crédito que irá dispor e o cessionário deve reunir condições de tomar o lugar do cedente e ser pessoa no gozo da capacidade plena. Entretanto, há créditos que, de acordo com determinados critérios, não podem ser cedidos.
É nula a cessão de crédito celebrada de modo verbal. ... As exceções comuns, não pessoais, que o devedor tenha para impugnar o crédito cedido devem ser comunicadas ao cessionário imediatamente após o devedor ser notificado da cessão, sob pena de não mais poderem ser arguidas, sem prejuízo do regresso contra o cedente.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Sendo assim, um contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável) é um contrato válido.
A Escritura de Cessão de Direitos é o instrumento legal por meio do qual se desenvolve a transmissão de direitos sobre determinado bem. Ela ocorre quando o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, chamado de cessionário, direitos sobre o bem (móvel ou imóvel) objeto da cessão.
I - Cessão de uso - contrato administrativo utilizado para destinar imóvel de propriedade da União de forma privativa, quando há a necessidade de manter o domínio do bem, e a atividade a ser desenvolvida for de interesse público ou social, ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.
A cessão de direitos é uma alternativa antes de efetivar a compra e venda, em que o vendedor dá o direito de compra a alguém específico. Então acontece quando o vendedor (chamado cedente) repassa ao comprador (chamado de cessionário), os direitos sobre o bem (móvel ou imóvel).
Comodato e Cessão são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após determinado prazo. O Comodato é o empréstimo realizado entre o CEFET e empresas privadas, enquanto que a Cessão é o empréstimo entre o CEFET e outros órgãos públicos.