Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.
O que é um credor quirografário? O credor quirografário é um tipo de credor que, diante da falência ou recuperação judicial da companhia devedora, não possui direitos preferenciais no recebimento da dívida.
O concurso de credores é o instrumento jurídico-processual adequado para distribuir, isonômica e proporcionalmente, pagamentos a uma coletividade de credores de devedor insolvente. ... Um dos efeitos imediatos da instalação do regime concursal é a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor.
Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, o direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme os arts. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressamente referem à penhora como o "título de preferência" do credor.
No entanto, segundo o artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista.
Estão previstos como garantias e privilégios do crédito tributário no CTN a responsabilidade patrimonial universal do sujeito passivo pelo crédito tributário (artigo 184), a presunção de fraude à Fazenda Pública no caso de alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo relativamente a ...
Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).
Todos os bens e as rendas do sujeito passivo servem de garantia para o Fisco, ou seja, respondem pelo crédito tributário. As garantias reais mais comuns são a hipoteca e o penhor. Somente prevalecem sobre o crédito tributário os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
As garantias são meios jurídicos que asseguram o direito subjetivo de o Estado receber o crédito tributário. Por sua vez, os privilégios decorrem da posição de superioridade que se encontra o crédito tributário com relação aos demais créditos.
O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I – União; ... Da conjugação desses dois dispositivos legais, verifica-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles provenientes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho.
É perfeitamente possível ao Estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. Enquanto não editada a lei a que se refere o § 21 do art.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
Sabe-se que a constituição ou o lançamento do crédito tributário apresenta como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação tributária já existente, de modo que a referida exigibilidade impõe ao devedor ou sujeito passivo o dever de pagar ou adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento ou ...
O dies a quo para a contagem do início do prazo prescricional é a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre no momento em que se dá a regular notificação do lança-mento ao sujeito passivo (Precedente: REO n.
A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. ... O termo inicial da prescrição referente ao IPTU é a data de vencimento prevista no carnê de pagamento.
174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Como a declaração e o inadimplemento foram em dezembro de 2015 o prazo para a execução fiscal (cobrança) será até dezembro de 2020 (5 anos da constituição definitiva).
cinco anos
Tratando-se, como no caso, de constituição de crédito por auto de infração com notificação pessoal, tem-se que o prazo prescricional se inicia na data da notificação pessoal, nos termos do entendimento jurisprudencial adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Caducar é um termo popular para o que os advogados chamam de “decadência”. E funciona assim: Você deve o IPTU de 2012 da sua casa, mas a prefeitura da sua cidade esqueceu de colocar você na dívida ativa. Depois de cinco anos, se essa cobrança não chegar a você, a conta “caduca” e não é necessário pagar.
A prescrição começa a correr a partir da realização do lançamento, e não do fato gerador (art. 174, CTN), ou seja, o Fisco tem o prazo de cinco anos para ajuizar a execução fiscal respectiva, a contar da constituição definitiva do crédito, pelo lançamento.
cinco anos
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.
Caberá ao INSS pagar o benefício e, se regularmente constituído e não prescrito ou débito, descontar mensalmente da sua renda os valores devidos a guisa de contribuições previdenciárias.