Cooperação internacional é o ato de mútua ajuda entre duas ou mais Estados-Nação para a finalidade de um objetivo comum, que pode ser das mais diversas espécies: políticos, culturais, estratégicos, humanitários, econômicos.
A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento.
A cooperação jurídica internacional - uma das maiores novidades do Novo CPC - é instrumento jurídico através do qual um Estado pede ao outro que execute decisão sua ou profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em seu território.
A cooperação jurídica internacional é o mecanismo por meio do qual um Estado solicita a outro Estado a realização de medidas administrativas ou judiciais para fins de instrução processual ou de execução de decisões proferidas em causas ajuizadas na Justiça requerente.
Esta carta (que também poderá ser entregue via Correios), é a notícia de que alguém ajuizou uma demanda contra você. Esta convocação é o ato de comunicação que torna possível o conhecimento de que existe na Justiça um processo contra a pessoa e a partir do qual se abre o prazo de defesa.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.