11- Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico.
Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil sobre os procedimentos especiais (Livro IV), são considerados de jurisdição contenciosa, EXCETO,
Procedimento especial: é aquele disciplinado pela lei. Ex: mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Procedimento comum: é aquele que não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito.
Os especiais são abordados pelo legislador, no próprio Código ou em normas apartadas, apenas naqueles pontos em que se afasta do procedimento comum, de sorte que este se aplica subsidiariamente a todos os ritos, inclusive os do processo de execução (art. 318,parágrafo único).
“Processo especial qualquer processo cujos resultados não podem ser completamente verificados por testes e inspeções subseqüentes”. Um exemplo clássico de processo especial, principalmente para quem contrata, é a esterilização.