Definição formal, material e formal analítico da infração penal. É a concepção do direito acerca do delito, em que se respeita o princípio da reserva legal, para o qual nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine.
O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista. Dessa forma, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é imprescindível que haja dolo ou culpa para que seja configurada uma conduta penalmente relevante.
Teoria Imanentista: O direito de ação não seria independente, pois era a forma que se manifestava o direito material após o dano. Teoria Abstrata (pura): O direito de ação e o direito material são autônomos, sendo o primeiro considerado o meio abstrato para se alcançar a prestação jurisdicional do Estado.
Planejamento: da intenção à ação concreta. O processo de planejamento é um momento precioso de reflexão coletiva, no qual a escola tem a oportunidade de exercer sua autonomia. ... É também no planejamento que a escola constrói, passo a passo, sua identidade, transformando intenções em ações concretas.
O sistema processual civil brasileiro adotou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação constitui direito autônomo reconhecido pelo preenchimento das condições da ação, quais sejam, legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.
Na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei. ...
O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, adotou a Teoria eclética da ação processual em sua segunda fase, onde a possibilidade jurídica do pedido é excluída do rol das condições da ação.
Conforme a teoria eclética, adotada pelo direito processual brasileiro, ação "é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz".
O interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante. ... Essa última situação ocorre nas chamadas ações constitutivas necessárias nas quais o exercício da jurisdição para a obtenção do resultado pretendido é indispensável.
A legitimidade ad causam trata das partes (autor e réu) que devem ser legítimas para figurarem na ação. O interesse de agir submete-se ao binômio necessidade/adequação. Assim, a necessidade do provimento da tutela jurisdicional deve proporcionar ao autor da demanda alguma vantagem.
O Autor carece de interesse processual quando postula a rescisão de julgado que não mais subsiste. Extinção do processo sem resolução de mérito.