Em outros artigos aqui do dicionário direito tratamos sobre os temas Administração Direta e Indireta, Princípios da Administração Pública e Crimes Contra a Administração Pública. Hoje veremos um pouco sobre o que é Administração Pública.
De outra banda, ao contrário do que ocorre com o meio ambiente (tido pela Constituição Federal como bem de uso comum do povo), o conceito de patrimônio público traduz autêntico sentido de propriedade, de domínio sobre o bem ou o valor por parte do Poder Público ou de órgãos ou entidades a ele diretamente ligados, por ele controlados ou subvencionados.
Assim, realizando um bom curso online (com total versatilidade, conforto, segurança, autonomia e economia), você pode se atualizar, capacitar e aperfeiçoar, tanto para progredir na carreira, conseguir uma boa vaga no mercado de trabalho, se dar bens em concursos públicos e nas provas da graduação, entre muitos outros objetivos.
Com certeza você tem curiosidade para compreender como é a estrutura da Administração Pública, quais princípios ela deve seguir, seus objetivos na sociedade, a gestão de recursos financeiros, entre muitos outros termos. Esse conhecimento – que pode ser aumentado com um curso de Administração Pública – é primordial para se informar e incrementar a formação pessoal e profissional.
As opções postas à disposição do corpo social em todos os campos do conhecimento se multiplicam vertiginosamente, trazendo aumento da complexidade que realça ainda de forma mais significativa a desigualdade entre as pessoas.
Como ensinam Pazzaglini Filho, Rosa e Fazzio Júnior, “é graças à publicidade dos atos administrativos que se podem estabelecer mecanismos de controle da gestão pública. Neste sentido, o princípio da publicidade funciona como princípio fiscal da observância dos demais”.11
Anote essa dica: as estatais, ligadas diretamente à administração indireta, compreendem tanto as empresas públicas, em que suas ações pertencem totalmente ao Estado (Correios, Caixa Econômica Federal, Embrapa); quanto às sociedades de economia mista, ocorrentes quando suas ações pertencem ao governo, pessoas, empresas e fundos de investimento locais e no exterior. Os maiores exemplos são o Banco do Brasil e a Petrobras.
Impende ressaltar que – ao reverso do legislativo – o controle judicial não é imperativo, vez que depende de provocação para ser exercido, em face do princípio da inércia da jurisdição.
A seu tempo, a abrangência do conceito de Administração Pública, a relevância dos interesses que lhe incumbe gerir e os objetivos por ela perseguidos, voltados à consecução dos direitos sociais e individuais, invariavelmente de índole fundamental, não apenas reclamam como impõem a atuação do Direito Penal para o resguardo de seus valores.
Nessa senda, impõe-se o dever de isenção do agente público, que, enquanto representante da administração — em nome de quem se manifesta —, não pode agir influenciado por sentimentos pessoais em relação aos administrados.
Cada país tem seus órgãos particulares que formam o conjunto das administrações públicas. Em linhas gerais, podemos destacar três estruturas diferenciadas: o estado central, as regiões, as federações ou autonomias e as entidades locais ou prefeituras.
Em um sistema democrático como é o existente no Brasil, os recursos públicos necessitam de uma gestão distributiva, justa e bem estruturada. Além de contribuir para a gestão pública e suas funções, servem como melhorias para a sociedade em si – em meio a programas sociais, políticas públicas, entre outros programas.
Por último, o Princípio da Eficiência, também constitucionalmente previsto, encontra-se diretamente relacionado com a função a ser desempenhada pela Administração Pública, que deve atuar da melhor maneira possível, de modo eficiente na administração dos recursos escassos e a garantir a supremacia do interesse público sobre o interesse privado ou do próprio Estado.
A divisão do exercício do poder em funções mostra-se essencial tendo em vista que “não se pode garantir validade aos direitos humanos em Estado que não esteja estruturado a partir de uma separação dos poderes. Essa partição é desenhada de forma que nenhum poder possa, de per si ou conjuntamente, erradicar qualquer desses direitos, a não ser pela violação da ordem constitucional.”3
Assim, o conceito adotado pelo Código Penal culmina por abarcar não apenas a função executiva, mas também a legislativa e a judiciária, protegendo, dessarte, todos os meios de que dispõe o Estado para a consecução de suas finalidades constitucionais.
Por fim, ao falar sobre o que é gestão pública devemos enfatizar o gerencialismo, em voga a partir da década de 90, e os novos modelos de reforma de seus serviços e setores, muito abrangentes em nosso cotidiano. No primeiro caso, o sistema gerencial visa dar um basta na burocracia – que, embora organizada, deixa o sistema lento, caro e dificultoso – e montar um modelo mais competente e otimizado. Porém, em meio a novas tendências, ideias políticas plurais, participação efetiva da sociedade e demais perspectivas, ainda se caminha para montar um plano que realmente eleve a Administração Pública brasileira a um status bem sucedido, determinante e com plena igualdade para todo o interesse público.
Assim, temos o Executivo (incumbido da administração das coisas do Estado), o Legislativo (que edita normas de conteúdo geral e observância obrigatória, visando a regular e ordenar a vida em sociedade) e o Judiciário (a quem incumbe compor litígios surgidos na aplicação e interpretação das normas jurídicas).
De se ressaltar que o controle a ser exercido pelo Judiciário não abarca apenas aspectos externos do ato administrativo, consubstanciados na legitimidade de quem os edita e em sua legalidade, devendo alcançar, de igual sorte, seu próprio mérito.
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Para se ter ideia, as contas do setor passam por um déficit enorme e chegaram a um rombo recorde recentemente, reflexo da crise econômica que perdura há alguns anos. Temos uma visão clara e prática dessa situação também ao vivenciar o momento tenso na política e ver notícias sobre os problemas na previdência social, a greve de alguns servidores públicos, entre muitos outros exemplos tensos.
Passemos à análise do princípio da impessoalidade, o qual é corolário lógico do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que afiança a igualdade de todos perante a lei.
Um exemplo clássico de autarquia é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que atende milhões de cidadãos atualmente e tem forte ligação com vários ministérios. Quanto aos servidores, grande parte atua sob regime estatutário. São aprovados via concurso, mas não são contratados conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A administração de qualquer recurso ou empreendimento estar fundamentada sobre quatro princípios básicos, que formam um circulo de interdependência: Planejamento, organização, controle e direção.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Os princípios jurídicos são de grande importância para o cenário jurídico, sendo mais um instrumento que age como função de fundamentar a ordem jurídica a qual se encontra inserido, sendo berço, raiz das idéias básicas que fundamentam o Direito Positivo.
“Princípios são pautas genéricas, não aplicáveis à maneira de “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e conseqüências determinadas.
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são valores que orientaram a elaboração da Constituição. Servem como elementos de interpretação e integração do texto constitucional, contribuindo para a unidade da Constituição. ... Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos.
O princípio fundamental da contagem é uma técnica para calcularmos de quantas maneiras decisões podem combinar-se. Se uma decisão pode ser tomada de n maneiras e outra decisão pode ser tomada de m maneiras, o número de maneiras que essas decisões podem ser tomadas simultaneamente é calculado pelo produto de n · m.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII ...
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.”
O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art.
das leis e da Constituição. . O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado: quatro anos, com possibilidade de reeleição para mais um mandato de igual período. É Presidencialista porque o Chefe de Estado e de Governo é o Presidente.