É de relevância importância distinguir bem a diferença entre bens fungíveis e infungíveis. ... No caso de bens fungíveis, o empréstimo chama-se de mutuo (art. 586, CC/02) e em se tratando de bens infungíveis o empréstimo se chama de comodato (art. 579, CC/02).
A coisa móvel que não pode substituir-se por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Os bens divisíveis são divisíveis os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam (art. 87 - CC). ... Os bens indivisíveis por determinação legal são aqueles que a lei não admite divisão (ex.: as servidões, as hipotecas, etc.).
Para Silvio Rodrigues, coisa seria gênero, e bem seria espécie. Para ele, "coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem". Os "bens s ão coisas que, por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contêm valor econômico". A última diferenciação foi adotada pelo Código Civi de 2002.
Bens principais sãos bens que tem existência própria, autônoma, que existe por si só, abstrata ou concretamente. ... “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.
São considerados bens acessórios: Frutos; Produtos; Pertença; Partes Integrantes; Benfeitorias .
BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS Os bens dividem-se em principais e acessórios Principal: é o bem que tem existência própria, que existe por si só, exercendo sua função e finalidade, independentemente de outra. Acessório: é aquele cuja existência depende do principal, supõe, para existir juridicamente, um bem principal.
Classificações de bens acessórios:
Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal. A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal. São bens acessórios: os frutos; os produtos; os rendimentos (frutos civis); as pertenças (art. 93 do CC); as benfeitorias (arts.
Bens tangíveis (corpóreos ou materiais): são aqueles que possuem forma física, que podem ser tocados. Ex.: máquinas, veículos, estoques, construções. Bens intangíveis (incorpóreos ou imateriais): são aqueles que não têm forma física e não podem ser tocados. Ex.: marca, patente, domínio de internet.
O segundo tipo de classificação dos bens patrimoniais é relacionado justamente aos bens permanentes, que podem ser listados como tangíveis e intangíveis. – Ativos tangíveis: são todos aqueles bens físicos que a empresa possui. Edifícios, veículos, móveis, máquinas, computadores e muito mais estão nesta categoria.
Economia e Finanças Bens livres: São aqueles bens intangíveis, de livre acesso a todos e que não possuem valor, Ex: o ar, o mar, a luz solar. ... Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc.
Bens meritórios são bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente.
Bens Intermediários - são bens produzidos e utilizados na produção de outros bens, não estão disponíveis para o consumo final. ... Bens Finais - são bens já disponíveis para o consumo, podendo ser classificados em: bens de consumo duráveis, não-duráveis e semi-duráveis.
No Brasil, os principais bens comercializados e valorizados são os Bens de Consumo e os Bens Imóveis. Podemos destacar como Bens de Consumo: automóveis, motocicletas e eletrodomésticos. Como Bens Imóveis, podemos destacar: condomínios, casas de praia, apartamentos simples, duplex e triplex, prédios residenciais.
Bens de consumo e sua relação com os consumidores. ... Os bens de consumo são todos os produtos consumidos por indivíduos ou famílias. Assim, entram nessa conta os alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Bens de consumo são uma forma de classificar todos os bens utilizados por um indivíduo ou grupo familiar. ... No caso, produtos e materiais destinados a produção de um outro produto final não são considerados bens de consumo.
Os bens de 1ª necessidade são aquelas necessárias para satisfazer as necessidades mais básicas da vida humana. ... O aumento da taxa máxima do IVA em bens que podem ser considerados como de 1ª necessidade, consiste em aumentar o valor normal da taxa do IVA sobre bens como os alimentos, água, medicamentos, transportes, etc.
Bens duráveis ou duradouros são bens tangíveis que só deterioram-se ou perdem a utilidade com o uso persistente ou o largo período de tempo. ... Portanto, esta categoria de bens abrange tanto os bens de consumo duradouros, como um automóvel ou máquina de lavar roupa, e os bens de capital.