A função social, presente na Constituição Federal de 1988, é princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. De acordo com ele, todo bem, seja móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ter um uso condizente com os interesses da sociedade, e não apenas com os interesses dos proprie- tários.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.
O Plano Diretor é uma importante ferramenta de desenvolvimento urbano utilizado para direcionar o crescimento das cidades. ... É no Plano Diretor onde se define como serão colocadas as diretrizes do Estatuto da Cidade dentro do munícipio.
O Plano Diretor deve estar voltado ao desenvolvimento do Município, com a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, o disciplinamento das edificações, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte, principalmente para a população de baixa renda.
O Plano diretor é obrigatório para municípios que tenham acima de vinte mil habitantes, e será opcional para cidades que tenham população inferior a este quantitativo. Sua implementação e conteúdo devem abranger toda a área do Município, tanto na parte urbana como rural, visualizando a cidade como um todo.
Etapas para a realização do Plano Diretor
O Plano Diretor, também conhecido como Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, principal instrumento normativo da Política Urbana, deve ser a expressão das aspirações do munícipes quanto ao progresso do território municipal no seu conjunto campo-cidade. O Plano Diretor é muito mais do que um plano de obras.
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014, é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2030.
PLANO DIRETOR DE SÃO CARLOS. Um Plano Diretor (PD) deve levar em conta as características do município onde será implantado, tanto suas potencialidades quanto suas deficiências. Em São Carlos não foi diferente: veja o Processo de Elaboração e a Lei do PD de São Carlos.
O Código de Obras é o instrumento que permite à Administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Articula propostas e instrumentos para a regulação do processo de urbanização, definição de áreas para a realização de projetos de intervenção urbana e ações prioritárias a serem realizadas em sistemas que estruturam o espaço urbano.
O Estado tem a função de planejar e gerir a cidade através de uma política urbana, sendo toda ela concentrada em ações que promovam a função social da propriedade e o bem-estar de seus habitantes. O Planejamento e a Gestão Urbana fazem parte do regime jurídico do Planejamento Urbanístico.
Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana são porções do território inseridas na Macroárea de Estruturação Metropolitana, nos subsetores do Arco Tietê, Arco Tamanduateí, Arco Pinheiros e Arco Jurubatuba (ver inciso VIII do §1º do artigo 76 do PDE), destinadas a promover usos residenciais e não ...
O Ministério do Meio Ambiente cita e detalha outros tipos de zoneamento como: