A atividade de Cuidador Social é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e está presente em muitos concursos públicos e processos seletivos, principalmente municipais. ... É o Cuidador Social que recebe e apoia os usuários das unidades de acolhimento, sejam eles idosos, crianças ou pessoas com deficiência.
O que faz um cuidador de idosos?
"Como seria seu dia perfeito?", "A sua família tinha algum passatempo quando você era criança?" e "Que conselho você daria para um filho ou neto no dia do seu casamento?” são alguns exemplos das perguntas presentes no jogo.
Perguntas gerais
É tarefa do cuidador fornecer ao idoso as medicações corretas, nas doses e nos horários adequados, além de cuidar de sua alimentação, higiene, segurança, conforto e bem-estar.
No cargo de Auxiliar de Enfermagem / Cuidadora de Idosos se inicia ganhando R$ 1.
R$ 1.
Isso quer dizer que um cuidador de idoso noturno pode ganhar, por mês, entre R$ 1440,00 e R$ 2,400 sem hora extra. É comum que esses profissionais façam uma jornada mista, onde trabalham por algumas horas durante a noite e outras horas durante o dia.
O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno com acréscimo de 20% aos empregados que trabalharem no horário das 22h às 5h do dia seguinte. Em caso de gravidez, a cuidadora de idosos tem direito à licença maternidade com duração de 120 dias. O benefício é recebido diretamente da Previdência Social.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
Qual o valor do adicional noturno? Em regra geral, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.
REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SDI1 DO TST. Segundo o disposto na OJ 97 da SDI-1 do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, exatamente como deferido na origem, pelo que irretocável a sentença.
A integração do adicional noturno no descanso semanal remunerado se obtém através da média diária do número de horas noturnas realizadas na semana, quinzena ou mês, multiplicando-se pelo valor da hora normal, multiplicada pelo adicional de 20%, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de domingos e feriados.
Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.