A principal função da Seguridade Social é garantir que o cidadão brasileira não seja atingido por situações de indignidade que venham a aumentar níveis de pobreza, a fim de garantir que a ordem social seja mantida e não ocorra o aumento de uma população privada das condições necessárias para viver.
Assistência Social é obrigação da Estado com quem precisa, quem não consegue contribuir, mas a Previdência, mesmo com contribuições, também é obrigação do Estado, que deveria pagar sua parte. ...
Resumo:A Seguridade Social não surgiu abruptamente, seja no mundo, seja no Brasil. ... A Seguridade Social, sob o enfoque mundial, tem origem nos modelos Bismarckiano (1883) e Beveridgiano (1942). No Brasil, a proteção social evoluiu de forma semelhante ao plano internacional.
O Decreto-Legislativo n°. 4.
A Lei Eloy Chaves, de 1923, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Ela leva o nome do deputado federal paulista que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base desse sistema – consolidando-a na referida lei.
Com a Constituição de 1946, iniciou-se uma “sistematização constitucional da matéria previdenciária” [6]. Constava inclusa no mesmo artigo no qual tratava sobre o Direito do Trabalho (art. 157). Nesta Constituição, é que surge pela primeira vez a expressão “previdência social”, ao invés de “seguro social”.
Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo ...
O Regime Próprio de Previdência Social é obrigatório para Servidores Públicos titulares de cargo efetivo. Então, todos os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos da federação como Estados, Distrito Federal, Municípios e União podem usufruir de seus benefícios.
São vinculados ao RPPS somente os servidores titulares de cargo efetivo, que contribuem regularmente para o regime próprio – o que representa a grande maioria dos servidores públicos.
Como meio de organização podemos dizer se divide da seguinte maneira: RGPS – Regime Geral de Previdência Social, RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, Regime Previdenciário Complementar.
Regime geral de Previdência Social (RGPS): É um regime previdenciário público e compulsório. Previsão no artigo 201 da CF/88. ... E, por fim, a gestão do RGPS se dá através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regime próprio dos servidores públicos (RPSP): É um regime previdenciário público e compulsório.
O trabalhador cadastrado tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.