Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
1 - os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações; 2 - os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art.
A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.
O trabalhador rural terá direito a aposentadoria, desde que, como já dito, exerça atividade rural em regime de economia familiar, tenha no mínimo de 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher, e comprove o efetivo exercício de atividade rural nos moldes do artigo 143 da lei 8.
Na aposentadoria por idade rural, os segurados empregados, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos recebem 70% da média de todos os seus salários desde 1994, mais 1% por ano de contribuição.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador rural homem deve contar com 35 anos de tempo de contribuição, mais 180 meses de carência. Já as mulheres também precisam do mesmo tempo de carência, mas devem ter 30 anos de contribuição.
Etapas para realização deste serviço
Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.