( ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.
Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
9.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Vale dizer, o valor da causa, em havendo litisconsórcio, deve corresponder ao da demanda de cada um dos recorrentes para fins de fixação da competência do Juizado Especial, restando desinfluente que a soma de todos ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ... Segundo a Relatoria, trata-se de ação monitória proposta perante o Juizado Especial Cível e para a qual o apelante pretende a conversão do procedimento.
Para os Julgadores, entretanto, a ação monitória tem rito especial próprio, previsto nos artigos 1.
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
Quanto às ações, existem 3 opções para o credor:
Retomando ao cerne deste texto, o ordenamento jurídico nos garante outras ações, caso o cheque esteja prescrito, para cobrar: ação de enriquecimento ilícito (ou ação de locupletamento), ação causal, ação monitória.
Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais. ... Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
5 anos
Prescrição. Prazo ânuo (artigo 206 , § 1º , inciso II , b , do Código Civil ). Prazo prescricional que começa a fluir a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade, que constitui o fato gerador da pretensão indenizatória. Caso de incapacidade notória.
3 anos
Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos). ... Você também pode protestar a nota promissória pelo saldo caso o credor já tenha recebido parte do valor devido.