Os recursos naturais podem ser:
Os RECURSOS PRINCIPAIS são aqueles equipamentos, ferramentas, matérias-primas, imóveis, pessoas, finanças e criatividade que faz com que tenhamos um produto ou serviço para ser comercializado.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
Recurso pode ser definido como uma ferramenta para provocar no judiciário o reexame de decisão, com o objetivo de reformá-la, invalidá-la e, como no exemplo dos embargos de declaração, esclarecê-la. Essa ferramenta deve ser interposta de forma voluntária, pelo legitimado, na maioria dos casos a parte sucumbente.
RECEBIMENTO DO RECURSO. Recurso interposto dentro do prazo legal, razão pela qual se impõe o seu recebimento em primeira instância para o respectivo processamento.
Recurso é o poder que se reconhece à parte vencida em qualquer incidente ou no mérito da demanda de provocar o reexame da questão decidida pela mesma autoridade judiciária ou por outra de hierarquia superior, ou, segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero "É um meio voluntário de impugnação de decisões ...
As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes.
Isso acontece quando uma das partes envolvidas questiona a sentença do tribunal, entrando com recurso para que a decisão do juiz de primeira instância seja encaminhada para a segunda instância. Os desembargadores atuam no setor público e, para isso, prestaram antes concurso para um cargo jurídico no Ministério Público.
Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
– Prazo de Recurso no Superior Tribunal Federal (STF – último recurso possível): Até 120 dias; – Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos. Na fase recursal, a sentença poderá demorar de 7 meses (caso seja solucionado já no Tribunal Regional) até 6 anos (caso seja necessário utilizar todos os recursos possíveis).
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