Os 4 tipos de mudança organizacional
Quando falamos em mudança organizacional, podemos citar Maria de Fátima Bruno-Faria, é qualquer alteração planejada ou não, ocorrida na organização, decorrente de fatores internos e/ou externos à organização, que traz algum impacto nos resultados e/ou, nas relações entre as pessoas no trabalho.
A flexibilização da produção, desconcentração industrial, busca de qualidade total, formas transitórias de produção e outros tipos de desregulações estão cada vez mais presentes nas indústrias, que buscam se adaptar às novas formas de produção e à lógica do mercado mundial.
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Aumento de desempregados Outros países onde a economia informal é forte também estão sofrendo com o desemprego. A OIT (Organização Mundial do Trabalho) estima que 195 milhões de empregos vão ser destruídos pela pandemia até o segundo semestre de 2020.
A nação, grosso modo, sofreu uma mudança em sua arena política. Nesta época, as populações camponesas deixaram de representar a maioria dos cidadãos e trabalhadores que configuraram o cenário político dessas nações. Para tanto, os processos de industrialização e urbanização são de fundamental importância.
A CLT(consolidação das leis trabalhistas), criadas por Getúlio Vargas alem de sua propaganda política criou a maioria das leis trabalhistas que hoje estão em vigo, dente elas a carteira de trabalho, ministério do trabalho e emprego, ferias e FGTS, diminuição da jornada de trabalho, etc..
Quais foram as leis trabalhistas criadas por Getúlio Vargas?
- jornada diária de 8 h; - direito a férias anuais remuneradas; - descanso semanal e direito à previdência social; - regulamentação do trabalho do menor e da mulher.
Com a CLT, ocorreu a garantia de um mínimo de estabilidade e dignidade. É por isso que, até hoje, as leis de trabalho criadas por Vargas ainda tem o seu papel. Se o trabalhador é a parte mais fraca de sua relação com a empresa, a Justiça deve cuidar para que ele esteja garantido em seus direitos básicos.
VEJA listou dez artigos que ainda fazem parte da CLT, mas já se caíram em desuso; confira:
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
O documento-chave que pôs em vigência todas as regras trabalhistas foi o decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu em 1943, a partir do decreto 5.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943.
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e é o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas, seja no meio rural ou urbano. É ela que determina resoluções como jornada de trabalho, horas extras, férias, FGTS etc.
O termo CLT significa Consolidação das Leis de trabalho, e PJ, Pessoa Jurídica. A grande diferença é o vínculo que o contratado tem com a empresa. No primeiro caso, é exigido que seja estabelecido um vínculo empregatício através da carteira de trabalho, assinada pelo contratante.
Muitas conquistas recentes dos trabalhadores foram adquiridas na Constituição Federal de 1988, como o salário mínimo unificado no país inteiro, a licença maternidade de 120 dias, os 5 dias de licença paternidade, a estabilidade no emprego para servidores públicos, o direito irrestrito de greve, o adicional de um terço ...
As principais foram em momentos-chave como a promulgação da Constituição de 1988 e a Reforma Trabalhista do governo Temer, em 2017. A CLT é considerada um marco porque unificou todas as leis trabalhistas até então existentes no Brasil e inseriu, definitivamente, os direitos dos trabalhadores na legislação brasileira.
Nota-se, que o direito laboral surgiu através da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos durante a Revolução Industrial. Foi uma conquista irrefragável aos trabalhadores, servindo como proteção a relação desigual entre empregado e empregador.
A Revolução Industrial, no entanto, é a fase em que nasce, mesmo que de maneira tímida, o direito do trabalho. ... Com a criação e implementação das constituições os países começam a tratar sobre direitos sociais, trabalhistas e econômicos.
Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Com a nova lei trabalhista, os sindicatos não são mais necessários para realizar a rescisão contratual de um trabalhador que esteja há mais de um ano no cargo. Agora, basta a assinatura do contratante e do trabalhador para que o contrato de trabalho seja rescindido, surtindo os efeitos da demissão.