Em relação aos efeitos, com o novo diploma legal, o recurso extraordinário continua a ser recebido, como regra, somente no efeito devolutivo, de forma a impedir a execução provisória do acórdão recorrido.
Hipóteses de cabimento do recurso especial Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Supremo Tribunal Federal
Repercussão Geral Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
NATUREZA E COMPETÊNCIA PARA O EXAME A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal. Exige-se demonstração da repercussão geral, sob pena de inadmissão do recurso extraordinário.
A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte.
A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.
Dentre as consequências jurídicas do julgamento do mérito de uma tese de repercussão geral encontra-se a inviabilidade de seguimento dos recursos extraordinários interpostos contra decisão de tribunal que tenha se alinhado com o teor da repercussão (art.
Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. ... O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. § 7º.