Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
A competência por prerrogativa de função (também conhecida como foro especial ou privilegiado) é prevista constitucional e legalmente para exercício de certos cargos e funções públicas, a pretexto de garantir a imparcialidade dos julgamentos e manter certa hierarquia funcional.
CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Originária: é a competência inicial onde o processo é distribuído. ... Foro: refere-se ao território, em que comarca certo processo deve ser julgado. " Foro é o local onde o juiz exerce suas funções ".
Assim é que, em geral, estabelece o art. 94 do CPC que será competente o juízo localizado no foro do domicílio do réu. Outras regras de distribuição da competência por critérios territoriais devem ser levados em conta.
As regras de fixação de competência presentes no CPC dizem respeito ao local (foro) em que a ação deve ser proposta, que pode variar em razão da matéria ou das partes processuais....Regra:
Em regra, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, como determina o Código de Processo Civil. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor confere ao autor a prerrogativa de escolher se quer que o processo corra onde ele mora ou onde for a sede do fornecedor.
Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ - "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."