Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.
A tutela de urgência, antecedente ou incidental, pode ser cautelar (quando for conservativa) ou antecipada (quando for satisfativa). O art. 294, parágrafo único do Código de Processo Civil dispões que a tutela provisória de natureza cautelar ou satisfativa, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Na doutrina clássica, entende-se por tutela cognitiva (ou de conhecimento) a que acerta o direito, ou seja, contém a afirmação acerca da existência ou não do direito postulado em juízo. Por sua vez, a tutela executiva é usualmente definida como a que engloba a satisfação ou realização de um direito já acertado.
A tutela executiva está voltada para a efetividade do direito de crédito do jurisdicionado que tenha em seu poder um título executivo judicial ou extrajudicial, contendo dentro dele uma obrigação certa, líquida e exigível. ✔a fase executiva, para a efetivação do direito de crédito previsto no título executivo.
2.
Resposta. Resposta: Princípio do título, sujeição patrimonial e menor onerosidade.
"O sincretismo processual traduz uma tendência do direito processual, de combinar fórmulas e procedimentos, de modo a possibilitar a obtenção de mais uma tutela jurisdicional, de forma simples e imediata, no bojo de um mesmo processo, com o que, além de evitar a proliferação de processos, simplifica e humaniza a ...
Em suma, o processo sincrético é aquele que contém as tutelas cognitiva e executiva, o que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual.
Podemos definir sincretismo como qualquer prática religiosa que provém da fusão de outras. O sincretismo religioso tem suas maiores expressões no Brasil por uma simples questão histórica: a colonização e a formação do povo brasileiro.
Processo sincrético é aquele que admite, simultaneamente, cognição e execução. ... Com a vigência da lei em referência, podemos dizer que se consagrou o processo sincrético em nosso ordenamento jurídico. A execução dos títulos executivos judiciais é apenas mais uma fase do processo de conhecimento.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
Os três tipos de processos judiciais
O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.
O processo de conhecimento é o meio utilizado par reconhecer um direito, através da atividade jurisdicional. Com base no art. 318 do código processual civil, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Conhecimento processual ou saber-fazer (em inglês: know-how; em francês: savoir-faire) são termos utilizados para descrever o conhecimento prático sobre como fazer alguma coisa. ... É o conhecimento prático de como executar alguma tarefa, ao contrário de know-what (fatos), know-why (ciência), ou know-who (comunicação).
O saber fazer se refere às habilidades motoras e ao conhecimento necessário para o trabalho. O saber agir se aproxima da noção de competência, ou seja, capacidade de mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes para o trabalho.
A formação do processo de conhecimento ocorre pela propositura da demanda em juízo e vai até a sentença. ... O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (Artigo 475, n, CPC) – que já tenha transitado em julgado – ou extrajudicial (Artigo 585, CPC).
O processo executivo, que é o objeto específico deste trabalho, restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
Já na Justiça do trabalho, o tempo do processo na fase de execução é de quatro anos e um mês. Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.