Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
No Sistema Tributário Nacional estatuído pela atual Constituição estão previstas cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e a contribuições especiais, dentre as quais as sociais, em que se incluem as da seguridade social, as de interesse das categorias ...
As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Estes três tributos derivam do Código Tributário Nacional que prevê no seu art. 5º que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim sendo, este artigo jurídico tratará de suas características essenciais, de modo a descrevê-los e especificá-los.
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. ... No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
A empresa que se enquadra no Simples Nacional, que, como o nome indica, simplifica o processo, recolhe vários impostos em uma mesma guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os impostos seriam o ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
– Empresas de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, entre outros. Vale ressaltar que apenas empresas de pequeno porte (EPP), micro e pequenas empresas (ME) e microempresários individuais (MEI) podem aderir à tributação do Simples Nacional.
E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Ou seja, mesmo se enquadrando no regime do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI. ... Aqueles que têm Receita Bruta superior a 81 mil reais por ano, por exemplo, não podem se enquadrar como Microempreendedores Individuais.