Introdução ao sistema recursal do NCPC Princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade: para cada decisão, somente será cabível um recurso. ... A exceção a esse princípio é o acórdão que viola lei federal e Constituição . A ele será cabível recurso especial e recurso extraordinário.. ...
O princípio da dialeticidade e a boa apresentação das razões no recurso. O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.
o princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade é o que estabelece caber, para cada ato judicial, um único recurso adequado. ... a decisão que atribui efeitos ao recurso é irrecorrível, salvo se possibilitar a execução provisória do julgado.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
São 5 princípios fundamentais dos recursos:
Princípios norteadores dos recursos trabalhistas Legalidade - Para cada situação cabe um tipo específico de recurso previsto em lei, que deve ser respeitado. ... Renunciabilidade - As partes podem abrir mão do direito de recorrer.
1.Efeitos dos Recursos Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Quando um recurso é interposto, ele será analisado pelo órgão superior. ... Assim, caso um juiz de primeira instância profira uma decisão e uma das partes sinta-se prejudicada, o recurso será encaminhado à próxima instância. No caso, os Tribunais.
CONCEITO DE RECURSO Recurso pode ser definido como uma ferramenta para provocar no judiciário o reexame de decisão, com o objetivo de reformá-la, invalidá-la e, como no exemplo dos embargos de declaração, esclarecê-la.
Quanto à matéria submetida ao conhecimento do órgão recursal (ou à abrangência da impugnação), o recurso pode ser classificado em: recurso total - abrange todo o conteúdo da decisão impugnada; recurso parcial - abrange parte do conteúdo da decisão impugnada.
Recurso é o remédio voluntário e idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna. É um instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
Confira a seguir:
Deve fazê-lo por escrito no prazo de 7 dias a contar da publicação da decisão do tribunal. Pode também fazê-lo por fax. O recurso é interposto no tribunal que julgou o processo no prazo de 15 dias a contar da data em que teve, pela primeira vez, possibilidade de analisar a sentença.
1. O Código de Processo Civil de 1973 dispõe, em seu artigo 506, que o prazo para a interposição de recursos contar-se-á da data I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.