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Quais So As Duas Caractersticas Da Figura Do Empregador?

Quais são as duas características da figura do empregador?

A doutrina elenca duas características (ou efeitos) da figura do empregador, de um lado, a sua despersonalização, para fins jus trabalhistas; de outro lado, sua assunção dos riscos do empreendimento e do próprio trabalho contratado. ...

Quem pode ser o empregador?

O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.

Será considerado tempo à disposição do empregador sendo computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para troca de roupa ou uniforme mesmo que não haja obrigatoriedade de realizar a troca na empresa descanso lazer estudo?

§ 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art.

O que diz a CLT sobre treinamentos?

PERÍODO DE TREINAMENTO FAZ PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. A participação em treinamento atende unicamente aos interesses da empresa. Por isso, o período gasto nessa atividade deve integrar o contrato de trabalho, como tempo à disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT.

O que diz o artigo 58 da CLT?

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

É possível reduzir o valor do Vale-alimentação?

Empresa só pode reduzir vale alimentação se for autorizada por convenção coletiva - TST.