Existem dois tipos de controle, o formal e o informal. O controle formal corresponde as leis e regras institucionalizadas, já o controle informal corresponde as normas de conduta social que são reconhecidas e compartilhadas em uma sociedade, como por exemplo crenças, costumes, valores e etc.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
O direito tem a função de organizar a sociedade, de manter a sua funcionalidade, evitar que ela se torne instintiva. O ser humano vive em sociedade e é subordinado ao direito que foi criado pelo próprio homem. Muitos autores, filósofos e pensadores escrevem a respeito do indivíduo, sociedade e direito.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.
Não é possível estabelecer relação entre essas categorias se concebermos um Estado de Direito, se observarmos o processo legislativo e se pensarmos os mecanismos de participação social na política, por meio do judiciário. ...
A relação entre tempo e história e que a história é narrada ao longo dos tempos. Sim, existem vários tipos de história, mas se existe também um tempo cronológico em específico para cada acontecimento acontecer e de fato virou história.
Explicação. Tempo cronológico é o uso de relógios, cronômetros e calendários e o tempo histórico se relaciona à mudanças ocorridas na humanidade. A diferença é que o cronológico é um valor, quantitativo e o histórico se relaciona aos fatos que marcaram a humanidade (qualitativo).
Tempo Cronológico e Tempo Histórico O tempo cronológico é definido como o tempo onde se desenrolam as atividades humanas: nascimento, crescimento, ir para a escola, as festas, etc. O tempo histórico são os acontecimentos que marcam um povo, uma nação, ou as vezes a humanidade.