INTRODUÇÃO. A classificação dos crimes varia de um país para o outro. Vários países utilizam uma classificação de infrações penais em três espécies, a saber: o crime, o delito e a contravenção penal. ... Quanto à diferença entre crime e contravenção, temos somente uma diferença puramente formal e não em sua essência.
Fato típico, Ilicitude, Culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa). A conduta está no fato típico sendo considerada como o movimento humano voluntário, causador de um resultado evitável, violador do sistema que frustra as expectativas normativas.
A atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas.
RESOLUÇÃO: A correta tipificação da conduta de Adalto está no art. 28 da lei nº – Antidrogas, trazendo consigo para consumo pessoal drogas sem autorização.
Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.
“Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.” ... Um servidor público que oferece a outro servidor público uma vantagem indevida estará praticando o crime de corrupção ativa.
Por outro lado, o crime de corrupção passiva ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida: ... Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Já corrupção passiva, um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Concussão. Caracteriza-se quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Pode ser usado o mesmo exemplo do policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando a autoridade de sua função para exigir o dinheiro.
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.