A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível; constitui, pois, título executivo judicial (CPC, art. 515, VI; CP, art. 91, I), razão pela qual, uma vez transitada em julgado, já não caberá discussão sobre o cometimento do crime e sua autoria.
Insubordinação grave em serviço. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro. Aplicação irregular de dinheiros públicos. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Se algum for exonerado, ou seja, deixar o cargo por iniciativa própria, seja qual for o motivo, ele será impedido de tomar a posse em outro cargo público caso seja aprovado em concurso.
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.
Sim. Caso o devedor prejudicado na seleção do concurso público por estar com restrições desta natureza poderá ingressar com ação judicial para assegurar a vaga e sua participação em todas as etapas do certame.