Ao contribuir para a Previdência Social, os trabalhadores não estão garantindo seu direito apenas a uma aposentadoria, mas poderão ter direito a outros seis benefícios. São eles: auxílio-acidente, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte.
101 preceitua que o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.
Para consultar a GPS em atraso no primeiro caso, o cálculo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): Quando entrar no site, clique no item Módulos, e, em seguida, escolha a categoria na qual se encaixa.
GPS em atraso e cálculo de acréscimos
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Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações judiciais contra o órgão, em novembro do ano passado, vão receber o dinheiro no dia 5 de março deste ano. ... O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica em nome do ganhador da ação.
Em 2020, o tempo médio de análise de uma revisão que chega nas Juntas de Recursos foi de 169 dias e, nas Câmaras de Julgamento, o tempo aumentou de 187 dias, em 2019, para 363 dias, neste ano, de acordo com a Previdência.
Como serão os pagamentos? O INSS enviará carta para os segurados que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento.
Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. É preciso agendar o atendimento pela internet, neste link, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Desde a MP 1.
Na carta, o instituto informa que os segurados devem enviar pelo site ou aplicativo Meu INSS cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF. RG.