As modificações decorrentes da Portaria SSMT nº 06/1983 permaneceram vigentes até o ano de 2019, quando da publicação da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que revogou por completo a NR-02.
Baseado no que a norma exige que seja ministrado no treinamento já é possível saber quem o poderá ministrar. A NR 35 no item NR 35.
Quem deve fazer o treinamento de Primeiros Socorros? Todas as empresas, públicas e privadas, independente do ramo de atuação devem realizar o treinamento de primeiros socorros, certificando como socorrista pelo menos um dos seus colaboradores.
Podem ser instrutores, os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, profissionais da saúde em diversos níveis, bombeiros civis e militares, os técnicos de segurança do trabalho, profissionais do resgate, socorristas que atuam em rodovias e no APH, profissionais do SAMU e outros.
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Sim, podem. Qualquer pessoa que tenha interesse em organizar um curso pode emitir um certificado. A única coisa é que, justamente por essas aulas serem livres, os certificados não são reconhecidos pelo MEC.