A Previdência Social é uma instituição pública de seguro social. Sua função é garantir renda para os trabalhadores associados a ela que perdem a capacidade para trabalhar por motivos como doença, invalidez, velhice, morte e desemprego involuntário. Também há benefícios em casos de maternidade ou prisão.
Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A lei define que benefício que o dependente terá direito.
Classificação
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social .
Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:
Documentos que comprovam dependência econômica dos pais Essa comprovação pode ser feita através de documentos, como: extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais – supermercado, energia, água, declaração de imposto de renda.
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova não possuir dependentes habilitados à Pensão por Morte. Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Dependente habilitado são aqueles oficiados ao INSS que a princípio são: a esposa, os filhos menores até 18 anos. Quando os filhos menores atingem a maioridade deixam de ser "dependentes habilitados" e viram (após o óbito) sucessores,desde que vc abra o inventário.
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova que uma pessoa falecida não possui dependentes habilitados à Pensão por Morte. ... Cidadão que precisa comprovar que não possui dependentes habilitados a receber Pensão por Morte.
1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido; 2ª Classe: Pais; 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Para fins de concessão da pensão por morte, os pais deverão comprovar a inexistência de dependentes preferenciais (classe 1), mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.
Via de regra, são dependentes do segurado e têm direito à pensão por morte o cônjuge, a companheira ou o companheiro, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n. 8.