Trataremos deles. Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de: crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento.
Geralmente, é acionada em casos de crimes graves. O termo prisão provisória é genérico e amplo, pois abrange outros tipos de prisão. ... A prisão preventiva é uma das modalidades da prisão provisória. Pode ser solicitada a qualquer momento da investigação, sempre que surgirem provas que incriminem a pessoa suspeita.
A prisão é o cerceamento da liberdade de locomoção, é o encarceramento. Pode advir de decisão condenatória transitada em julgado, que é a chamada prisão pena ou, ainda, ocorrer no curso da persecução penal, dando ensejo à prisão sem pena, também conhecida por prisão cautelar, provisória ou processual.
A prisão processual é espécie do gênero prisão sem pena. Para isso, a prisão estará condicionada à presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. O fumus comissi delicti assenta-se nas fundadas suspeitas de autoria/participação do réu em fato delituoso, além da comprovada existência material do crime.
A prisão provisória pode ser considerada um gênero, da qual são espécies: a prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); a prisão temporária (Lei n°7.
CPP: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia. Entenda as diferenças: ... Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal.
Crimes mais comuns e penalidades Os crimes relacionados ao tráfico de drogas são os que mais levam pessoas às prisões no Brasil, com 28% da população carcerária total, segundo o Depen. Somados, roubos e furtos chegam a 37% das ocorrências. Homicídios representam 11% dos crimes que causaram a prisão.