Quem Faz Recurso De Multas?

Quem faz recurso de multas

Se você considera injusta uma multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de uma infração de trânsito, você tem direito de apresentar defesa prévia ou defesa da autuação, contestando a autuação e anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.

Diferença entre Defesa Prévia e Recurso de multa

Essa advertência é uma medida educativa que busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito e só é aplicada caso o histórico do condutor seja avaliado como bom motorista. 

Não existe nenhuma penalidade para quem abrir recurso contra multa, afinal, todo cidadão tem o direito de se defender de qualquer acusação e para isso, dispor de todos os meios possíveis para alcançar seu direito, como o uso de provas e recursos, por exemplo. 

Quando sai o resultado da Defesa Prévia, é enviada uma correspondência, no endereço indicado, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do recurso.

Atenção! O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados no formulário é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.

Quantas instâncias tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?

O direito que todos têm a defesa, resumido acima, é garantido pela Constituição Federal. Desse modo, contestar multas não acarreta em nenhuma punição. É só o exercício de cidadania. 

O primeiro ponto a ser observado é a identificação da COMPETÊNCIA DA AUTUAÇÃO, que pode ser observada na notificação recebida ou no extrato de débitos do veículo.

Salve, Motorista! Com certeza, você mesmo já falou ou ouviu algum condutor dizer “Hmm… Tomei multa!”, não é mesmo? Embora desagradáveis, uma hora ou outra elas podem chegar e, quando isso acontecer, você saberá como recorrer das multas de trânsito? 

Continue lendo

Continue lendo

Entretanto, nem sempre o motorista tem seu recurso deferido em primeira instância. Por essa razão, um novo processo de defesa pode ser iniciado: o recurso em Segunda Instância. Para recorrer em Segunda Instância, é importante que o motorista notificado procure o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Sendo assim, o recurso deve ser feito no prazo de um mês após o indeferimento da JARI.

No caso de INDEFERIMENTO, é aberto prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Notificação, para apresentação de recurso a JARI e/ou pagamento da multa com desconto de 20% (vinte por cento).

Neste artigo, você pôde ver o passo a passo de como contestar multas online, quem pode entrar com recurso, entender melhor a defesa prévia, JARI, Segunda Instância e muito mais! 

Quanto tempo demora para sair o resultado do meu recurso

Quando chega a notificação de autuação, existem duas possibilidades para anular multas: um, convertê-las em advertências escritas, se as infrações forem leves ou médias; dois, entrar com a Defesa Prévia.  

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

Depois de compor o requerimento com todos os dados convincentes e contrários à autuação, é necessário incorporar aos documentos. Estes serão encaminhados ao endereço informado na notificação da multa recebida.

No caso das graves, os pontos sobem para 5, gerando valor muito perto dos R$ 200. Por fim, as multas gravíssimas geram valor de quase R$ 300 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O recurso à JARI, por sua vez, é a oportunidade que o condutor tem de pedir uma reconsideração da autuação e, posteriormente, a anulação da multa. Ao receber a notificação da infração, qualquer condutor pode notar que existe, no documento, um código de barras designado ao pagamento da taxa. Entretanto, se o autuado decidir recorrer, o pagamento não é obrigatório.

Como o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer sua multa de trânsito

O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito, o principal condutor, o condutor infrator, o embarcador ou transportador.

Já o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação, de fato, da penalidade, é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da própria multa. 

Apesar de indesejadas pelos condutores como um todo, elas são fundamentais para evitar a repetição de comportamentos prejudiciais ao trânsito, como: condução do veículo em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado. 

Sendo assim, a lei oferece o direito à ampla defesa a todos os condutores, independente do tipo de infração cometida – até no caso da gravíssima. Dessa maneira, é necessário conhecer as etapas deste processo para que ele não seja perdido.

O que escrever no recurso de multa?

3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...

Como que eu faço para recorrer uma multa de trânsito?

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito./span>

Que tipo de multa pode ser convertida em advertência?

Atualmente, o CTB determina que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média” no lugar da multa. Porém, a conversão só ocorre se houver autorização pela autoridade de trânsito, ou seja, o motorista precisa solicitar o benefício./span>

Como converter multa em advertência pela internet?

Você sabe como converter uma multa em advertência por escrito? Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Pode fazer o pedido ao Detran.