Existem três espécies de Ação Penal Privada:
Existem os seguintes tipos de ação penal:
De acordo com esse critério, as ações são classificadas em ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. A primeira subdivide-se em ação penal pública condicionada que pode ser por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça e a ação penal pública incondicionada.
461: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas ...
Embora o novo CPC preveja que tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser suscitadas como preliminar da contestação, manteve a regra de que aquela não pode ser reconhecida de ofício, ao contrário desta, que representa matéria de ordem pública, do interesse do Estado.
Seguindo o mesmo regime do Código de Processo Civil de 1973, o parágrafo 3º do artigo 485 do diploma processual de 2015 possibilita ao juiz conhecer de ofício, “em qualquer tempo e grau de jurisdição”, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, as seguintes matérias: a) ausência de pressupostos processuais (inciso IV ...
São condições da ação, conforme previsão expressa, e, portanto, matéria de ordem pública, sobre as quais o Juiz deve se pronunciar de ofício, a legitimidade de parte, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido.
No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às condições da ação, os pressupostos processuais e outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais.
São consideradas matérias de ordem pública no âmbito processual as que visam garantir adequado desenvolvimento do processo, sendo interesse do próprio Estado declarar eventual ausência de condições para exercer a função jurisdicional e julgar o mérito da demanda.
A exceção de pré-executividade é uma petição para alegar vício de matéria de ordem pública, sem a necessidade do recolhimento de custas processuais e o ato decisório correspondente consiste em decisão interlocutória. Além disso, é passível de ser desafiada por interposição de agravo de instrumento.
Vício de ordem pública que caracteriza ofensa ao devido processo legal e a segurança jurídica, deve ser reconhecido, impondo-se a nulidade do processo desde o ato viciado.
O art. 193 do Código Civil não sofre qualquer limitação decorrente dos arts. 300 e 302 do Código de Processo Civil, sendo certo que a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo, salvo nas instâncias extraordinárias, isso em decorrência da necessidade do prequestionamento.
Questões processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma forma a prescrição, a decadência, o pagamento, a novação, a transação e a compensação." 5....