Ademais, quando uma lei ordinária destoa de preceito previsto em lei complementar editada fora do âmbito normativo taxativo previsto para esta espécie normativa, a lei ordinária não poderá ser decretada inconstitucional, podendo revogar o preceito previsto na lei complementar.
Não pode prevalecer Lei Municipal que contraria o disposto no art. 100, § 4º, da Const. Federal, autorizando o Juízo de 1º Grau a fazer o seqüestro de numerário para quitação da Dívida Municipal, sem a expedição de Precatório Requisitório, em virtude de seu valor inferior aos limites legais.
A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
59 da CF, que trata do processo legislativo, uma lei ordinária não pode revogar uma Lei Complementar, tendo em vista o respeito ao princípio da hierarquia das normas e conseqüentemente, ao princípio do devido processo legal, inscrito no inciso LIV do art. 5º da CF, aplicável integralmente ao processo legislativo.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. ... O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados).
LEI ORDINÁRIA - É toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição.
Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. ... Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação, se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas.
Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos.