Mediante lei ordinária ou medida provisória, poderá a União instituir outras fontes de custeio do sistema de seguridade social, desde que destinadas à sua expansão ou mesmo sua manutenção.
L3807. LEI Nº 3.
LEI Nº 8.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
O legislador aplicou às referidas contribuições a anterioridade nonagesimal a que estão sujeitas as contribuições destinadas a Seguridade Social ( art. 195, § 6º da CF/88).
Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
Princípios doutrinários do SUS Universalidade: todo cidadão tem direito à saúde e o Estado tem o dever de prover assistência à saúde igualitária para todos. Integralidade: todas as pessoas devem ser atendidas, desde as necessidades básicas, de forma integral.
Descentralização; Regionalização e hierarquização; • Participação da comunidade; É por intermédio dessas diretrizes, tendo em vista o alicerce estrutural dos princípios da universalidade, eqüidade e integralidade, que o SUS deve se organizar.